background

Blog da Athenas

O que o Produtor Rural precisa saber para declarar o Imposto de Renda esse ano?

O que o Produtor Rural precisa saber para declarar o Imposto de Renda esse ano?

Todos os anos, a maioria dos brasileiros paga um tributo à Receita Federal conhecido como imposto de renda. O valor depende exclusivamente dos rendimentos do contribuinte: quanto maior a renda, mais alta a parcela.

Os produtores rurais, que somam mais de quatro milhões no país, segundo o IBGE, também são obrigados a contribuir anualmente. Por isso, reunimos algumas informações sobre o Imposto de Renda para o Produtor Rural. Confira!

Pessoa Física x Pessoa Jurídica

Vale esclarecer que a declaração do tributo pode se enquadrar em duas categorias:

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou Declaração De Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Na primeira, se enquadram os seguintes brasileiros:

  • Pessoa física residente no Brasil, com CPF e rendimento superior a R$ 28.559,70;
  • Com receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividades rurais;
  • Possui bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil reais;
  • Com bens e direitos sujeitos a imposto e que tenha realizado operações de mercados ou bolsa de valores;
  • Com rendimentos isentos, tributáveis ou não na fonte, com valor total superior a R$ 40 mil.

 

A segunda categoria se aplica nos casos em que o Produtor Rural mudou sua propriedade agrícola para Pessoa Jurídica. Aqui, os impostos podem ser declarados trimestral ou anualmente.

Aqueles que não declaram seus rendimentos à Receita Federal ficam impedidos de tirar documentos oficiais, como passaporte, e abrir conta em bancos, além de sofrer multas. Empresários inscritos como microempreendedores individuais (MEI) ficam isentos da declaração do IRPJ.

Normas para o Produtor Rural

No momento de realizar a declaração do Imposto de Renda 2019, o Produtor Rural deve inserir todas as despesas referentes às atividades rurais que realiza. Isso inclui receitas anuais, aluguel, financiamentos, funcionários, investimentos, equipamentos, sementes, adubos, transporte etc.

Para o produtor enquadrado como pessoa física, há dois métodos para realizar a declaração. Ele pode optar pelo método simplificado, sem a necessidade de elaborar um livro-caixa, ou o método em que isso é necessário, devendo ser elaborado um livro-caixa mensal, no qual ele irá listar todas as despesas realizadas e que servirá de base para a apuração do resultado anual.

No próprio programa disponibilizado pela receita é possível fazer a escolha do método ideal, cabendo ao contribuinte definir qual é o melhor para seu caso, sendo que o programa, inclusive, calcula os valores de imposto de cada opção.

Aliás, uma importante mudança para 2019 é que os produtores com receita bruta anual acima de R$ 3.600.000,00 deverão entregar um arquivo digital elaborado no Livro Caixa do Produtor Rural Eletrônico (LCDPR), aplicativo da Receita Federal.

Alíquotas

Para saber a alíquota que um Produtor Rural deve pagar à Receita Federal, basta consultar a tabela divulgada pelo próprio órgão. Os dados estão listados a seguir:

  • Rendimentos anuais de até R$ 22.847,76: isenção do pagamento;
  • Rendimentos anuais entre R$ 22.847,77 e R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%;
  • Rendimentos anuais entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60: alíquota de 15%;
  • Rendimentos anuais entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%;
  • Rendimentos anuais acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27%.

 

Prazo

Além das normas mencionadas, o Produtor Rural deve estar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2019.

Este ano, os cidadãos têm até o dia 30 de abril para enviar os dados dos rendimentos obtidos no ano anterior. Todo o processo é on-line e pode ser feito pelo celular ou computador.

Lembre-se: o descumprimento do prazo pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74. Portanto, se você é Produtor Rural e se encaixa nas regras do Imposto de Renda, fique atento e comece agora mesmo a reunir os documentos necessários para a declaração.

Fontes  consultadas:

http://receita.economia.gov.br/

https://ww2.ibge.gov.br/home/

 

 

Entre em contato conosco!